Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 28 de 04 de Fevereiro de 1999
Dá nova redação ao art. 244 e suprime o inciso XL do art. 60, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.