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Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 24 de 29 de Maio de 1998

Dá nova redação ao art. 12, § 2°, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 3º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 24 /1998