Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 24 de 29 de Maio de 1998
Dá nova redação ao art. 12, § 2°, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.