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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 24 de 29 de Maio de 1998

Dá nova redação ao art. 12, § 2°, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

Os efeitos desta Emenda à Lei Orgânica retroagirão a 9 de junho de 1995.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 24 /1998