Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 23 de 18 de Dezembro de 1997
Dá nova redação ao art. 14 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõe sobre a ratificação de fundos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.