Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 21 de 18 de Dezembro de 1997
Acrescenta inciso ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõe sobre a Administração Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.