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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 21 de 18 de Dezembro de 1997

Acrescenta inciso ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõe sobre a Administração Pública.

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Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 21 /1997