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Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 21 de 18 de Dezembro de 1997

Acrescenta inciso ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõe sobre a Administração Pública.

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Art. 1º

O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal fica acrescido do inciso XXIII, com a seguinte redação: "Art. 19 ....................................................... "XXIII - aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira".

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 21 /1997