Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 21 de 18 de Dezembro de 1997
Acrescenta inciso ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõe sobre a Administração Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal fica acrescido do inciso XXIII, com a seguinte redação: "Art. 19 ....................................................... "XXIII - aos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção é garantida a independência funcional no exercício de suas atribuições, exigido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira".