Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 19 de 04 de Setembro de 1997
Dá nova redação ao inciso III do art. 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.