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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 18 de 28 de Agosto de 1997

Acrescenta os §§ 1° e 2° ao art. 216 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 18 /1997