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Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 133 de 28 de Agosto de 2024

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de agosto de 2024


Art. 1º

Fica revogado o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente DEPUTADO RICARDO VALE Vice-Presidente DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO Primeiro Secretário DEPUTADO ROOSEVELT Segundo Secretário DEPUTADO MARTINS MACHADO Terceiro Secretário

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