Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 132 de 20 de Junho de 2024
Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua promulgação.