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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 132 de 20 de Junho de 2024

Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua promulgação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 132 /2024