Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 127 de 11 de Maio de 2022
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre o licenciamento ambiental simplificado de assentamentos rurais de reforma agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.