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Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 122 de 24 de Agosto de 2021

Altera o art. 35 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 3º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 122 /2021