Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 122 de 24 de Agosto de 2021
Altera o art. 35 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o art. 35 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
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