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Artigo 1º, Inciso X da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 122 de 24 de Agosto de 2021

Altera o art. 35 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 1º

O art. 35 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:

X

remoção da servidora pública vítima de violência doméstica e familiar, pela administração direta e indireta e pelas autarquias, independentemente do interesse da administração.

Art. 1º, X da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 122 /2021