Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 122 de 24 de Agosto de 2021
Altera o art. 35 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 35 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
X
remoção da servidora pública vítima de violência doméstica e familiar, pela administração direta e indireta e pelas autarquias, independentemente do interesse da administração.