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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 11 de 12 de Dezembro de 1996

Dá nova redação ao § 2º do art. 247 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que resguarda o conjunto urbanístico de Brasília.

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Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 11 /1996