Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 11 de 12 de Dezembro de 1996
Dá nova redação ao § 2º do art. 247 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que resguarda o conjunto urbanístico de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.