Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 10 de 12 de Dezembro de 1996
Dá nova redação ao art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispondo sobre a prestação de informações à Câmara Legislativa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.