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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 10 de 12 de Dezembro de 1996

Dá nova redação ao art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispondo sobre a prestação de informações à Câmara Legislativa.

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Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 10 /1996