Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 82 de 10 de Agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O preenchimento dos cargos dos quadros de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos de carreira dos atuais integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Susepe e respectivos quadros em extinção, atendidos, no reenquadramento dos atuais servidores, os requisitos da uniformidade de atribuições entre o atual e o novo cargo, identidade dos requisitos de escolaridade para ingresso e identidade remuneratória, na forma da lei.