JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 82 de 10 de Agosto de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal do Estado, encarregada da segurança dos estabelecimentos penais, será estruturada a partir da transformação da Superintendência dos Serviços Penitenciários – Susepe, na forma da lei.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 82 /2022