Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 82 de 10 de Agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal do Estado, encarregada da segurança dos estabelecimentos penais, será estruturada a partir da transformação da Superintendência dos Serviços Penitenciários – Susepe, na forma da lei.