Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 80 de 01 de Junho de 2021
Art. 1º
Na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ficam revogados os §§ 2.º e 5.º do art. 22.
Na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ficam revogados os §§ 2.º e 5.º do art. 22.