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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 80 de 01 de Junho de 2021

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Art. 1º

Na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ficam revogados os §§ 2.º e 5.º do art. 22.

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 80 /2021