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Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 80 de 01 de Junho de 2021

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 1.º de junho de 2021.


Art. 1º

Na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ficam revogados os §§ 2.º e 5.º do art. 22.

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Gabriel Souza, Presidente.

Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 80 de 01 de Junho de 2021