JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 78 de 03 de Fevereiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Até que entre em vigor a lei de que trata o art. 40 da Constituição do Estado, decorridos 60 (sessenta) dias da data do protocolo do requerimento de aposentadoria, o servidor público será considerado em licença especial, podendo afastar-se do serviço, salvo se antes tiver sido cientificado do indeferimento do pedido.

Art. 7º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 78 /2020