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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 63 de 22 de Dezembro de 2011

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Art. 1º

Ao art. 187 da Constituição do Estado fica incluído um parágrafo, que será o único, com a seguinte redação: Art. 187. ................................ Parágrafo único. Para os efeitos do "caput" e das leis vigentes e subsequentes, os produtores rurais da Agricultura Familiar poderão participar de licitações públicas para comercialização de seus produtos com a inscrição estadual de produtor rural.