Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 63 de 22 de Dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ao art. 187 da Constituição do Estado fica incluído um parágrafo, que será o único, com a seguinte redação: Art. 187. ................................ Parágrafo único. Para os efeitos do "caput" e das leis vigentes e subsequentes, os produtores rurais da Agricultura Familiar poderão participar de licitações públicas para comercialização de seus produtos com a inscrição estadual de produtor rural.