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Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 63 de 22 de Dezembro de 2011

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2011.


Art. 1º

Ao art. 187 da Constituição do Estado fica incluído um parágrafo, que será o único, com a seguinte redação: Art. 187. ................................ Parágrafo único. Para os efeitos do "caput" e das leis vigentes e subsequentes, os produtores rurais da Agricultura Familiar poderão participar de licitações públicas para comercialização de seus produtos com a inscrição estadual de produtor rural.

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


ADÃO VILLAVERDE, Presidente.

Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 63 de 22 de Dezembro de 2011