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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 58 de 31 de Março de 2010

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Art. 1º

O inciso II, do art. 13, da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - ................................ ............................................... II - dispor sobre o horário e dias de funcionamento do comércio local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica; ..............................................."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 58 de 31 de Março de 2010