Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 58 de 31 de Março de 2010
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 31 de março de 2010.
O inciso II, do art. 13, da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - ................................ ............................................... II - dispor sobre o horário e dias de funcionamento do comércio local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica; ..............................................."
Deputado Giovani Cherini, Presidente.