Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 56 de 03 de Abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescenta inciso ao art. 13 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: "Art. 13 - .................................... ..................................................... IX - promover a acessibilidade nas edificações e logradouros de uso público e seus entornos, bem como a adaptação dos transportes coletivos, para permitir o acesso das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida."