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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 56 de 03 de Abril de 2008

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Art. 1º

Acrescenta inciso ao art. 13 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: "Art. 13 - .................................... ..................................................... IX - promover a acessibilidade nas edificações e logradouros de uso público e seus entornos, bem como a adaptação dos transportes coletivos, para permitir o acesso das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 56 /2008