JurisHand AI Logo
|

Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 56 de 03 de Abril de 2008

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 3 de abril de 2008.


Art. 1º

Acrescenta inciso ao art. 13 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: "Art. 13 - .................................... ..................................................... IX - promover a acessibilidade nas edificações e logradouros de uso público e seus entornos, bem como a adaptação dos transportes coletivos, para permitir o acesso das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Alceu Moreira, Presidente.

Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 56 de 03 de Abril de 2008