Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 56 de 03 de Abril de 2008
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 3 de abril de 2008.
Acrescenta inciso ao art. 13 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: "Art. 13 - .................................... ..................................................... IX - promover a acessibilidade nas edificações e logradouros de uso público e seus entornos, bem como a adaptação dos transportes coletivos, para permitir o acesso das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida."
Deputado Alceu Moreira, Presidente.