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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 51 de 30 de Novembro de 2005

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Art. 1º

O § 2º do art. 74 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 74 - .................. § 2º - Os Auditores Substitutos de Conselheiro, em número de sete, nomeados pelo Governador do Estado após aprovação em concurso público de provas e títulos realizado pelo Tribunal de Contas, na forma de sua Lei Orgânica, terão as mesmas garantias e impedimentos dos Conselheiros, e subsídios que corresponderão a noventa e cinco por cento dos subsídios de Conselheiros, e quando em substituição a esses, também os mesmos vencimentos do titular."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 51 /2005