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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 47 de 16 de Dezembro de 2004


Art. 1º

Fica acrescentado um parágrafo que será o 5°, ao art. 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: " Art. 22 - ... ... § 5º - A alienação ou transferência do controle acionário, bem como a extinção, fusão, incorporação ou cisão da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS -, dependerá de manifestação favorável da população, sob forma de plebiscito."