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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 43 de 20 de Maio de 2004


Art. 1º

Acrescenta-se inciso ao art. 251 da Constituição do Estado, com a seguinte redação: "Art. 251 - ... (...) XIV - promover a adoção de formas alternativas renováveis de energia."