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Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 43 de 20 de Maio de 2004

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 20 de maio de 2004.


Art. 1º

Acrescenta-se inciso ao art. 251 da Constituição do Estado, com a seguinte redação: "Art. 251 - ... (...) XIV - promover a adoção de formas alternativas renováveis de energia."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Vieira Cunha, Presidente.

Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 43 de 20 de Maio de 2004