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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 42 de 20 de Maio de 2004

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Art. 1º

O inciso VII do art. 267 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 267 - ... (...) VII - fiscalizar a qualidade de bens e serviços, assim como seus preços, pesos e medidas e as disposições de proteção do consumidor, especialmente aquelas relativas às informações que lhe são devidas, observada a competência da União;"

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 42 /2004