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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 40 de 12 de Dezembro de 2003

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Art. 1º

Fica acrescentado parágrafo, que será o 7º, ao art. 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: "Art. 33 - ... ... § 7º - Fica fixado como limite único, no âmbito de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado, para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 40 /2003