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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 37 de 12 de Dezembro de 2003

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Art. 1º

Acrescenta-se ao art. 267 da Constituição do Estado um inciso, que será o VIII, com a seguinte redação: "Art. 267 - ... ... VIII - estimular o consumo sustentável."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 37 /2003