Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 37 de 12 de Dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescenta-se ao art. 267 da Constituição do Estado um inciso, que será o VIII, com a seguinte redação: "Art. 267 - ... ... VIII - estimular o consumo sustentável."