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Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 37 de 12 de Dezembro de 2003

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2003.


Art. 1º

Acrescenta-se ao art. 267 da Constituição do Estado um inciso, que será o VIII, com a seguinte redação: "Art. 267 - ... ... VIII - estimular o consumo sustentável."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Vilson Covatti, Presidente.

Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 37 de 12 de Dezembro de 2003