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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 35 de 09 de Outubro de 2003

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Art. 1º

O inciso II do art. 13 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 - ... ... II - dispor sobre o horário e dias de funcionamento do comércio local; ..."