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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 27 de 15 de Dezembro de 1999

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Art. 1º

Fica acrescentado § 4º ao artigo 163 da Constituição Estadual, com a seguinte redação: "Art. 163 - ... § 1º - ... § 2º - ... § 3º - ... § 4º - Será assegurado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e permissão, vedada a estipulação de quaisquer benefícios tarifários a uma classe ou coletividade de usuários, sem a correspondente e imediata readequação do valor das tarifas, resultante da repercussão financeira dos benefícios concedidos."