Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 20 de 05 de Novembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 9º da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - A criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual."