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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 20 de 05 de Novembro de 1997

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Art. 1º

O artigo 9º da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - A criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual."