Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 20 de 05 de Novembro de 1997


Art. 1º

O artigo 9º da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - A criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual."