Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 20 de 05 de Novembro de 1997
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do artigo 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do artigo 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 05 de novembro de 1997.
O artigo 9º da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - A criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual."
Deputado João Luiz Vargas, Presidente.