Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 17 de 16 de Julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo 2º do artigo 46 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 46 - ... § 2º - Lei Complementar disporá sobre a promoção extraordinária do servidor militar que morrer ou ficar permanentemente inválido em virtude de lesão sofrida em serviço, bem como, na mesma situação, praticar ato de bravura."