Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 13 de 14 de Dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso XIV do artigo 95 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: Art. 95 - ... XIV - prestar, por escrito, através de seu presidente, no prazo máximo de trinta dias, todas as informações que a Assembléia Legislativa solicitar a respeito da administração dos Tribunais.