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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 13 de 14 de Dezembro de 1995

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Art. 1º

O inciso XIV do artigo 95 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: Art. 95 - ... XIV - prestar, por escrito, através de seu presidente, no prazo máximo de trinta dias, todas as informações que a Assembléia Legislativa solicitar a respeito da administração dos Tribunais.

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 13 /1995