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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 11 de 03 de Outubro de 1995


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 6º da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - ... Parágrafo único - O dia 20 de setembro é a data magna, sendo considerado feriado no Estado.