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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 8 de 28 de Junho de 1995

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Art. 1º

O artigo 144 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 144 - A receita proveniente de multas por infração de trânsito, nas vias públicas municipais, será do município onde estas se verificarem, sendo repassadas no mês subseqüente ao da efetiva arrecadação.

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 8 /1995