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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 3 de 15 de Dezembro de 1992

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Art. 1º

O artigo 255 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 255 - A implantação ou ampliação de distritos ou pólos industriais, de indústrias carbo ou petroquímicas, bem como de empreendimentos, definidos em lei, que possam alterar significativa ou irreversivelmente uma região ou a vida de uma comunidade, dependerá de aprovação da Assembléia Legislativa."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 3 /1992