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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 92 de 04 de novembro de 2022

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Art. 3º

O inciso XII do Artigo 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 145. (...) (...) XII – enviar à Assembleia Legislativa o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social de Estado – PEDES, o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição; (NR)"

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 92 /2022