Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 92 de 04 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso I do Artigo 129 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 129. (...) I – avaliar o cumprimento dos objetivos e das metas previstas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social de Estado – PEDES e no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;"