Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 92 de 04 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso II do artigo 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 98. (...) II – Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social de Estado – PEDES, plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública;"