Artigo 9º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 90 de 05 de outubro de 2021
Art. 9º
Os recursos de regime próprio de previdência social poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.