Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 9 de 02 de junho de 1998
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.