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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 9 de 02 de junho de 1998


Art. 1º

O inciso III do artigo 322 do Capítulo III da Seção II da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação: "Art. 322 - ............................................................................................ III - Criação e manutenção de espaços públicos devidamente equipados e acessíveis, à população para as diversas manifestações culturais, inclusive através de uso de próprios estaduais, vedada a extinção de espaço público, sem criação, na mesma área, de espaço equivalente".